TJSC 2015.008415-0 (Acórdão)
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da arrendadora. Valor residual garantido. Cobrança antecipada. Contrato rescindido. Devolução para evitar o enriquecimento ilícito. Sentença mantida. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008415-0, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
Ementa
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da arrendadora. Valor residual garantido. Cobrança antecipada. Contrato rescindido. Devolução para evitar o enriquecimento ilícito. Sentença mantida. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008415-0, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
Data do Julgamento
:
10/03/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Humberto Goulart da Silveira
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital
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