TJSC 2015.008433-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COM PEDIDO LIMINAR. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR, COM BASE NO ART. 269, I, DO CPC/1973. RECURSO DA RÉ. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. PLEITO DE HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO E EXTINÇÃO DO PRESENTE PROCESSO. ACOLHIMENTO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008433-2, de Itajaí, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COM PEDIDO LIMINAR. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR, COM BASE NO ART. 269, I, DO CPC/1973. RECURSO DA RÉ. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. PLEITO DE HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO E EXTINÇÃO DO PRESENTE PROCESSO. ACOLHIMENTO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008433-2, de Itajaí, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Francielli Stadtlober Borges Agacci
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Itajaí
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