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Jurisprudência


TJSC 2015.008452-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. IDOSA PORTADORA DE DEGENERAÇÃO MACULAR RELACIONADA A IDADE - DMRI. RECEITUÁRIO MÉDICO DE ESPECIALISTA QUE ACOMPANHA A AUTORA QUE INDICA O USO DO FÁRMACO LUCENTIS (RANIBIZUMABE 10MG/ML) ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. ART. 196 DA CRFB/88. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA FORÇAR O CUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. Imperioso reconhecer que embora as conclusões do laudo pericial e laudo médico produzido pelo médico particular da parte autora sejam antagônicas, deve-se pender pela indicação do médico especialista, na medida em que este acompanha a autora, tendo melhor conhecimento de seu estado clínico e de especificidades do caso, podendo promover assim uma melhora no estado de saúde da mesma. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008452-1, de Rio do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).

Data do Julgamento : 17/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edison Zimmer
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Rio do Sul
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