TJSC 2015.008454-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO NÃO VERIFICADA. PRELIMINAR AFASTADA. INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI N. 6.194/1974 QUE DEVE SER CORRIGIDA MONETARIAMENTE A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTE DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.483.620/SC). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008454-5, de Itajaí, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO NÃO VERIFICADA. PRELIMINAR AFASTADA. INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI N. 6.194/1974 QUE DEVE SER CORRIGIDA MONETARIAMENTE A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTE DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.483.620/SC). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008454-5, de Itajaí, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ricardo Rafael dos Santos
Relator(a)
:
Stanley Braga
Comarca
:
Itajaí
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