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Jurisprudência


TJSC 2015.008467-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO DO TETO DA INDENIZAÇÃO LEGAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE QUE O VALOR RECEBIDO ADMINISTRATIVAMENTE ESTARIA DEFASADO VISTO A INOCORRÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DO TETO DA INDENIZAÇÃO LEGAL. SUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA, PRESERVANDO O ESCOPO LEGAL DE RESGUARDO DA VIDA E INCOLUMIDADE FÍSICA DA PESSOA HUMANA. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. JUROS DE MORA A INCIDIR DESDE A CITAÇÃO VÁLIDA (SÚMULA 426/STJ). PAGAMENTO A MENOR COMO MARCO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA (SÚMULA 43/STJ). REQUERIMENTO DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DA DEMANDADA AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008467-9, de Braço do Norte, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2015).

Data do Julgamento : 28/04/2015
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Braço do Norte
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