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Jurisprudência


TJSC 2015.008471-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REEMBOLSO DAS DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES (DAMS). DISPÊNDIO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO. NEGATIVA DA SEGURADORA. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovado documental os gastos efetuados com despesas de assistência médica decorrente de acidente de trânsito, autorizado encontra-se o seu reembolso, mas em quantia equivalente ao limite prescrito no art. 3º, III, da Lei n. 6.194/1974, com redação dada pela Lei n. 11.482/2007. "O mero dissabor ocasionado por inadimplemento contratual, ao não pagar a seguradora o valor total previsto em lei, não configura, em regra, ato lesivo a ensejar a reparação de danos morais. Precedentes" (STJ, REsp 723.729/RJ, rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. em 25-9-2006). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008471-0, de Braço do Norte, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2015).

Data do Julgamento : 03/03/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Braço do Norte
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