TJSC 2015.008482-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO DE CANDIDATO. INDEFERIMENTO DA POSSE SOB A ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CARGO VAGO. LEGISLAÇÃO LOCAL QUE DESMENTE ESSA ASSERÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO PLEITEADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Tendo sido o candidato impetrante convocado pela Administração e nomeado para cargo público em razão de sua aprovação em concurso, não se lhe pode negar o direito à posse por conta de inconsistente motivação, pois fundada na inverossímil alegação da inexistência de vaga, desmentida pela autoridade de Lei local, o que faz exsurgir o direito líquido e certo ao pretendido. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.008482-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO DE CANDIDATO. INDEFERIMENTO DA POSSE SOB A ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CARGO VAGO. LEGISLAÇÃO LOCAL QUE DESMENTE ESSA ASSERÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO PLEITEADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Tendo sido o candidato impetrante convocado pela Administração e nomeado para cargo público em razão de sua aprovação em concurso, não se lhe pode negar o direito à posse por conta de inconsistente motivação, pois fundada na inverossímil alegação da inexistência de vaga, desmentida pela autoridade de Lei local, o que faz exsurgir o direito líquido e certo ao pretendido. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.008482-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Adriana Lisboa
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Balneário Camboriú
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