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Jurisprudência


TJSC 2015.008496-1 (Acórdão)

Ementa
DECLARATÓRIA. DÉBITO. INEXISTÊNCIA. RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. POSTULAÇÃO ACOLHIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO INADEQUADO. ELEVAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. READEQUAÇÃO. 1 A indenização por dano moral deve ser graduada de modo a coibir a reincidência do causador do dano e, ao mesmo tempo, inibir o enriquecimento do lesado, devendo-se aparelhar seus efeitos dentro de um caráter prevalecentemente pedagógico, para que cumpra ela as funções que lhe são atribuídas pela doutrina e pela jurisprudência. Concomitantemente, há que se atentar para as circunstâncias do caso concreto, considerando, para esse arbitramento, a gravidade do dano, a situação econômica do ofensor e as condições do lesado. Não sopesados a contento esses vetores, quando do arbitramento, na instância singular, do valor indenizatório dos danos morais, impõe-se elevado o quantitativo ressarcitório. 2 Elevado em grau de recurso o valor arbitrado sentencialmente a título de indenização por danos morais, a correção monetária passa a incidir a partir da data do julgamento colegiado. 3 Os juros moratórios, na hipótese de indenização por danos morais, incidem, não a partir da data da fixação do correspondente valor, mas a contar da data do evento lesivo, conforme entendimento sedimentado na jurisprudência pátria. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008496-1, de Forquilhinha, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).

Data do Julgamento : 19/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Felippi Ambrósio
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Forquilhinha
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