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Jurisprudência


TJSC 2015.008509-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPROS DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. AFIRMAÇÕES RECEBIDAS COMO PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA (ART. 225, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. EIVAS AFASTADAS. 1 Com o advento da Lei n. 12.015/09, o delito contra a liberdade sexual, se perpetrado contra vítima menor de 18 (dezoito) anos ou vulnerável, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. 2 "Não há falar em inépcia da denúncia quando esta atende, satisfatoriamente, todos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, possibilitando, assim, o exercício regular do contraditório e da ampla defesa" (TJSC, Desembargador Roberto Lucas Pacheco, j. em 18/6/2014). MÉRITO. TIO QUE PRATICOU ATOS LIBIDINOSOS E CONJUNÇÃO CARNAL CONTRA DUAS SOBRINHAS MENORES DE 14 (CATORZE) ANOS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRAS DE UMA DAS VÍTIMAS, SEU IRMÃO E SUA GENITORA RETRATADAS EM JUÍZO. PREVALÊNCIA DA VERSÃO ORIGINAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO QUE FORNECE A CERTEZA NECESSÁRIA À CONDENAÇÃO. 1 É inegável que nos crimes contra a dignidade sexual, não raro perpetrados na clandestinidade, as declarações das vítimas têm importância fundamental no que tange à respectiva comprovação, desde que seus esclarecimentos sejam harmônicos e coerentes, não exsurgindo do contexto probante indicativos concretos a pôr em dúvida seus relatos. 2 A retratação operada em juízo deve ser considerada de valor relativo e recebida com reservas, principalmente nos casos em que essa versão se mostra inverossímil e desconexa aos demais elementos de prova. Nessa hipótese, prevalece a versão original, que melhor se amolda ao substrato probatório. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 61, II, "H", DO CÓDIGO PENAL (TER O AGENTE COMETIDO O CRIME CONTRA CRIANÇA). BIS IN IDEM CONFIGURADO. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA. AUMENTO DO ART. 71, CAPUT, DO CP EM 1/6 (UM SEXTO). AFASTAMENTO INADMISSÍVEL. 1 O fato de a vítima ser criança, que autoriza concluir pela sua vulnerabilidade, é elemento constitutivo do próprio tipo penal, de modo que a exasperação acaba por configurar inadmissível bis in idem. 2 Sem razão o apelante quanto à pretensa supressão da continuidade delitiva reconhecida, uma vez que os elementos probatórios demonstram que as práticas delituosas repetiram-se, por duas vezes, em relação a uma das vítimas. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.008509-7, de Santa Cecília, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 09-06-2015).

Data do Julgamento : 09/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ana Cristina de Oliveira Agustini
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Santa Cecília
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