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Jurisprudência


TJSC 2015.008513-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. ameaça (ART. 147, caput, DO CÓDIGO PENAL). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. Sentença de ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. MATERIALIDADE. CRIME FORMAL. AUTORIA COMPROVADA. PALAVRAS DA VÍTIMA, FIRMES E COERENTES, EM AMBAS AS FASES PROCEDIMENTAIS, CORROBORADAS POR DECLARAÇÕES DE INFORMANTE. PROVAS SUFICIENTES. AMEAÇA (DE MORTE) SÉRIA E HÁBIL A INTIMIDAR. TEMOR EVIDENCIADO. DOLO DEMONSTRADO. CONDENAÇÃO DECRETADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.008513-8, de Maravilha, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 19-05-2015).

Data do Julgamento : 19/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Fabricio Rossetti Gast
Relator(a) : Leopoldo Augusto Brüggemann
Comarca : Maravilha
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