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Jurisprudência


TJSC 2015.008514-5 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EMBARGANTE QUE ALEGOU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO ATACADO, PORQUANTO FOI CONDENADO AO PAGAMENTO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA NÃO ANALISADO PELO JUÍZO A QUO. FEITO QUE, NADA OBSTANTE, FOI PROCESSADO SEM O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. DEFERIMENTO TÁCITO. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DO DECISUM PARA SUPRIR A OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2015.008514-5, de Itajaí, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Rafael dos Santos
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : Itajaí
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