TJSC 2015.008599-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE (ART. 33 C/C ART. 40, VI, AMBOS DA LEI N. 11.343/06). RECURSO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DEFENSIVO PELA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS CABALMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E CAMPANAS EM QUE SE VISUALIZA A VENDA DE ENTORPECENTE. VERSÃO ISOLADA DO RÉU, SEM AMPARO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI N. 11.343/06 DEVIDAMENTE CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA POSSE DE DROGAS DESTINADAS AO CONSUMO PESSOAL (ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS) IGUALMENTE INCABÍVEL. PLEITO MINISTERIAL VISANDO O AUMENTO DA PENA-BASE. LESIVIDADE DO "CRACK" E RAZOÁVEL QUANTIDADE DE ESTUPEFACIENTE APREENDIDO QUE SERVEM DE CRITÉRIOS À AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXEGESE DO ARTIGO 42 DA LEI N. 11.343/06. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE. TERCEIRA FASE. PLEITO PELA EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4° DO ART. 33 DA LEI DE TÓXICOS. ACOLHIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO QUE IMPOSSIBILITAM MENCIONADO BENEFÍCIO. DEMONSTRAÇÃO DE QUE O ACUSADO DEDICAVA-SE À ATIVIDADE CRIMINOSA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. APELO MINISTERIAL PROVIDO. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. 1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação da réu pela prática de tráfico de drogas, com o envolvimento de adolescente. 2. Inviável a desclassificação do crime de tráfico para a tipificação prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, em razão das diversas circunstâncias que confirmam a destinação comercial do entorpecente apreendido. 3. A majorante prevista pelo art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06 deve incidir na hipótese em que comprovado o envolvimento de adolescente com o tráfico de drogas empreendido pelo acusado. 4. Nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/06, a análise da quantidade e da natureza da droga encontrada com o agente que pratica o tráfico de entorpecentes é capaz de ocasionar uma valoração negativa das circunstâncias do delito, para fins de fixação da pena. 5. Quando as provas constantes dos autos dão conta de que o tráfico ilícito de narcóticos constitui prática habitual na vida do acusado, revelando que o mesmo dedica-se à atividade criminosa e que referida mercancia não se deu de forma ocasional, inviável a aplicação da causa de diminuição de pena prevista pelo art. 33, § 4°, da Lei de Tóxicos. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.008599-4, de Tubarão, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 04-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE (ART. 33 C/C ART. 40, VI, AMBOS DA LEI N. 11.343/06). RECURSO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DEFENSIVO PELA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS CABALMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E CAMPANAS EM QUE SE VISUALIZA A VENDA DE ENTORPECENTE. VERSÃO ISOLADA DO RÉU, SEM AMPARO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI N. 11.343/06 DEVIDAMENTE CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA POSSE DE DROGAS DESTINADAS AO CONSUMO PESSOAL (ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS) IGUALMENTE INCABÍVEL. PLEITO MINISTERIAL VISANDO O AUMENTO DA PENA-BASE. LESIVIDADE DO "CRACK" E RAZOÁVEL QUANTIDADE DE ESTUPEFACIENTE APREENDIDO QUE SERVEM DE CRITÉRIOS À AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXEGESE DO ARTIGO 42 DA LEI N. 11.343/06. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE. TERCEIRA FASE. PLEITO PELA EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4° DO ART. 33 DA LEI DE TÓXICOS. ACOLHIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO QUE IMPOSSIBILITAM MENCIONADO BENEFÍCIO. DEMONSTRAÇÃO DE QUE O ACUSADO DEDICAVA-SE À ATIVIDADE CRIMINOSA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. APELO MINISTERIAL PROVIDO. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. 1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação da réu pela prática de tráfico de drogas, com o envolvimento de adolescente. 2. Inviável a desclassificação do crime de tráfico para a tipificação prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, em razão das diversas circunstâncias que confirmam a destinação comercial do entorpecente apreendido. 3. A majorante prevista pelo art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06 deve incidir na hipótese em que comprovado o envolvimento de adolescente com o tráfico de drogas empreendido pelo acusado. 4. Nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/06, a análise da quantidade e da natureza da droga encontrada com o agente que pratica o tráfico de entorpecentes é capaz de ocasionar uma valoração negativa das circunstâncias do delito, para fins de fixação da pena. 5. Quando as provas constantes dos autos dão conta de que o tráfico ilícito de narcóticos constitui prática habitual na vida do acusado, revelando que o mesmo dedica-se à atividade criminosa e que referida mercancia não se deu de forma ocasional, inviável a aplicação da causa de diminuição de pena prevista pelo art. 33, § 4°, da Lei de Tóxicos. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.008599-4, de Tubarão, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 04-08-2015).
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Elleston Lissandro Canali
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
Tubarão
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