TJSC 2015.008605-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS, EM CONSONÂNCIA COM AS DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS MILITARES, QUE ATESTAM A MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA CONTRAVENCIONAL QUE PRESCINDE DE LAUDO PERICIAL, POIS AS AGRESSÕES, NESSES CASOS, NÃO DEIXAM VESTÍGIOS. TIPICIDADE, CULPABILIDADE E ELEMENTO SUBJETIVO DOS TIPOS DEMONSTRADOS. CONDENAÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM RELAÇÃO À CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. INVIABILIDADE. OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DA MULHER QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA CONDUTA IRRELEVANTE. BEM JURÍDICO QUE DEVE SER TUTELADO COM A REPRESSÃO ESTATAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. ACUSADO REINCIDENTE E DELITO PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA CONTRA AS VÍTIMAS. REQUISITOS DA BENESSE NÃO SATISFEITOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.008605-1, de Tubarão, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 31-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS, EM CONSONÂNCIA COM AS DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS MILITARES, QUE ATESTAM A MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA CONTRAVENCIONAL QUE PRESCINDE DE LAUDO PERICIAL, POIS AS AGRESSÕES, NESSES CASOS, NÃO DEIXAM VESTÍGIOS. TIPICIDADE, CULPABILIDADE E ELEMENTO SUBJETIVO DOS TIPOS DEMONSTRADOS. CONDENAÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM RELAÇÃO À CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. INVIABILIDADE. OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DA MULHER QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA CONDUTA IRRELEVANTE. BEM JURÍDICO QUE DEVE SER TUTELADO COM A REPRESSÃO ESTATAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. ACUSADO REINCIDENTE E DELITO PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA CONTRA AS VÍTIMAS. REQUISITOS DA BENESSE NÃO SATISFEITOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.008605-1, de Tubarão, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 31-03-2015).
Data do Julgamento
:
31/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Maurício Fabiano Mortari
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Tubarão
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