TJSC 2015.008618-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. PRELIMINAR - SUSCITADA A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E DE PRETENSÃO RESISTIDA - REJEIÇÃO - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO APRESENTADO POR MEIO DE ADVOGADO - CASA BANCÁRIA QUE PERMANECE INERTE - AUSÊNCIA DE NEGATIVA EXPRESSA QUE FAZ PRESUMIR A INEXISTÊNCIA E OU INEXIGÊNCIA DO "CUSTO DE SERVIÇO" - ADEMAIS, RECURSO DE APELAÇÃO EM QUE SE REQUER A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO CAUTELAR, EVIDENCIANDO, TAMBÉM NO ÂMBITO JUDICIAL, A PRETENSÃO RESISTIDA - INTERESSE DE AGIR PATENTE - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO C. STJ NO RESP N. 1.349.453/MS (TEMA 648), AFETADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - CASA BANCÁRIA QUE TEM O DEVER DE APRESENTAR OS DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES - DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO - EXEGESE DO ARTIGO 43, DO CDC, E DO ARTIGO 358, INCISO III, DO CPC/1973 - SENTENÇA MANTIDA. DEFENDIDA A INEXISTÊNCIA DE PERICULUM IN MORA - TESE ARREDADA - CAUTELAR DE EXIBIÇÃO QUE POSSUI CUNHO SATISFATIVO - DEMONSTRAÇÃO DO REQUISITO DISPENSADA - PRECEDENTES DESTA CORTE E DO C. STJ. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RESPONSABILIDADE DA CASA BANCÁRIA DIANTE DA CONTENCIOSIDADE INSTAURADA - INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E SUCUMBÊNCIA. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REJEIÇÃO - VERBA FIXADA EM VALOR MÓDICO, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, § 4.º, DO CPC/1973, VIGENTE AO TEMPO DO ARBITRAMENTO - APLICAÇÃO, ADEMAIS, DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 7 DO C. STJ, ATINENTE À INCIDÊNCIA DO NOVO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008618-5, de Porto União, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. PRELIMINAR - SUSCITADA A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E DE PRETENSÃO RESISTIDA - REJEIÇÃO - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO APRESENTADO POR MEIO DE ADVOGADO - CASA BANCÁRIA QUE PERMANECE INERTE - AUSÊNCIA DE NEGATIVA EXPRESSA QUE FAZ PRESUMIR A INEXISTÊNCIA E OU INEXIGÊNCIA DO "CUSTO DE SERVIÇO" - ADEMAIS, RECURSO DE APELAÇÃO EM QUE SE REQUER A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO CAUTELAR, EVIDENCIANDO, TAMBÉM NO ÂMBITO JUDICIAL, A PRETENSÃO RESISTIDA - INTERESSE DE AGIR PATENTE - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO C. STJ NO RESP N. 1.349.453/MS (TEMA 648), AFETADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - CASA BANCÁRIA QUE TEM O DEVER DE APRESENTAR OS DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES - DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO - EXEGESE DO ARTIGO 43, DO CDC, E DO ARTIGO 358, INCISO III, DO CPC/1973 - SENTENÇA MANTIDA. DEFENDIDA A INEXISTÊNCIA DE PERICULUM IN MORA - TESE ARREDADA - CAUTELAR DE EXIBIÇÃO QUE POSSUI CUNHO SATISFATIVO - DEMONSTRAÇÃO DO REQUISITO DISPENSADA - PRECEDENTES DESTA CORTE E DO C. STJ. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RESPONSABILIDADE DA CASA BANCÁRIA DIANTE DA CONTENCIOSIDADE INSTAURADA - INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E SUCUMBÊNCIA. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REJEIÇÃO - VERBA FIXADA EM VALOR MÓDICO, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, § 4.º, DO CPC/1973, VIGENTE AO TEMPO DO ARBITRAMENTO - APLICAÇÃO, ADEMAIS, DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 7 DO C. STJ, ATINENTE À INCIDÊNCIA DO NOVO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008618-5, de Porto União, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando Zimermann Gerber
Relator(a)
:
Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca
:
Porto União
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