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Jurisprudência


TJSC 2015.008684-8 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes sustentado. Imprescindibilidade de constituição da mora. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser satisfeito por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações ou pela existência de cláusula resolutiva na avença. Súmula 369 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Pretensa caracterização da mora, in casu, por meio de notificação pessoal. Informação de que a correspondência não foi entregue, pois a destinatária não foi encontrada. Mora, portanto, não constituída. Requisito essencial à propositura da demanda inexistente. Impossibilidade de emenda à inicial. Vício insanável. Alegação de ser inviável a extinção do feito, de ofício, por abandono que não guarda qualquer pertinência com os fundamentos do decisum. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do CPC. Reclamo conhecido parcialmente e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008684-8, de Garopaba, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-04-2015).

Data do Julgamento : 09/04/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cleusa Maria Cardoso
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Garopaba
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