TJSC 2015.008708-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. ILEGALIDADE NO INGRESSO DOS POLICIAIS NA RESIDÊNCIA. CRIME PERMANENTE. DESNECESSIDADE DE MANDADO JUDICIAL OU AUTORIZAÇÃO PARA EFETUAR BUSCA DOMICILIAR. TESE RECHAÇADA. "É dispensável o mandado de busca e apreensão quando se trata de flagrante de crime permanente, podendo-se realizar a prisão sem que se fale em ilicitude das provas obtidas" (STJ, Habeas Corpus n. 293.916/RS, j. em 2/12/2014). MÉRITO. APREENSÃO DE 342,20G DE MACONHA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DECLARAÇÕES FIRMES E UNÍSSONAS DOS POLICIAIS MILITARES. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO TIPIFICADO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO AFASTADO. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO INIBE A DE TRAFICANTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 Consoante entendimento desta Corte, "ausente qualquer circunstância a indicar imparcialidade ou má-fé, é inviável desconsiderar a eficácia probatória do depoimento de policiais, que na qualidade de agentes estatais, incumbidos de concretizar a repressão penal (CF/88, art. 144, §§ 4º e 5º), ao efetuarem prisão, apenas exercem o munus que lhes é exigível, notadamente quando suas declarações são integralmente ratificadas em juízo, sob a garantia do contraditório" (TJSC, Apelação Criminal n. 2010.084700-7, j. em 27/9/2011). 2 A circunstância de o agente ser dependente de drogas, por si só, não exclui sua responsabilidade pela conduta típica deflagrada, porquanto nada impede que o usuário ou viciado seja também traficante, como forma de sustentar o próprio vício. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 NO PATAMAR MÁXIMO. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA QUE AUTORIZA A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3. MANUTENÇÃO. Embora a concessão da referida benesse seja direito subjetivo do agente, a determinação do quantum é relegada à discricionariedade motivada do Juiz, que adequa o percentual às peculiaridades do caso concreto. Para tal fim, o julgador deve considerar a natureza e a quantidade dos entorpecentes apreendidos, além de outros elementos que deem conta da dimensão da mercancia praticada e da lesão ao bem juridicamente tutelado. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.008708-4, de Balneário Piçarras, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 11-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. ILEGALIDADE NO INGRESSO DOS POLICIAIS NA RESIDÊNCIA. CRIME PERMANENTE. DESNECESSIDADE DE MANDADO JUDICIAL OU AUTORIZAÇÃO PARA EFETUAR BUSCA DOMICILIAR. TESE RECHAÇADA. "É dispensável o mandado de busca e apreensão quando se trata de flagrante de crime permanente, podendo-se realizar a prisão sem que se fale em ilicitude das provas obtidas" (STJ, Habeas Corpus n. 293.916/RS, j. em 2/12/2014). MÉRITO. APREENSÃO DE 342,20G DE MACONHA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DECLARAÇÕES FIRMES E UNÍSSONAS DOS POLICIAIS MILITARES. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO TIPIFICADO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO AFASTADO. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO INIBE A DE TRAFICANTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 Consoante entendimento desta Corte, "ausente qualquer circunstância a indicar imparcialidade ou má-fé, é inviável desconsiderar a eficácia probatória do depoimento de policiais, que na qualidade de agentes estatais, incumbidos de concretizar a repressão penal (CF/88, art. 144, §§ 4º e 5º), ao efetuarem prisão, apenas exercem o munus que lhes é exigível, notadamente quando suas declarações são integralmente ratificadas em juízo, sob a garantia do contraditório" (TJSC, Apelação Criminal n. 2010.084700-7, j. em 27/9/2011). 2 A circunstância de o agente ser dependente de drogas, por si só, não exclui sua responsabilidade pela conduta típica deflagrada, porquanto nada impede que o usuário ou viciado seja também traficante, como forma de sustentar o próprio vício. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 NO PATAMAR MÁXIMO. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA QUE AUTORIZA A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3. MANUTENÇÃO. Embora a concessão da referida benesse seja direito subjetivo do agente, a determinação do quantum é relegada à discricionariedade motivada do Juiz, que adequa o percentual às peculiaridades do caso concreto. Para tal fim, o julgador deve considerar a natureza e a quantidade dos entorpecentes apreendidos, além de outros elementos que deem conta da dimensão da mercancia praticada e da lesão ao bem juridicamente tutelado. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.008708-4, de Balneário Piçarras, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 11-08-2015).
Data do Julgamento
:
11/08/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Alexandre Murilo Schramm
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Balneário Piçarras
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