main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.008730-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ESCALADA. TENTATIVA. CÓDIGO PENAL, ART. 155, § 4.º, I E II, COMBINADO COM O ART. 14, II. RECURSO DEFENSIVO. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. NULIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. FALTA DE ANÁLISE DE TESES DEFENSIVAS. DECISÃO CITRA PETITA. NULIDADE DA SENTENÇA DECRETADA. ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL PREJUDICADA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. NOVA SENTENÇA QUE NÃO PODERÁ SUPLANTAR A PENA IMPOSTA NA DECISÃO ANULADA. PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. 1. Mostra-se citra petita e deve ser declarada nula a sentença que não enfrenta tese de defesa arguida em alegações finais. 2. Não havendo recurso da acusação, a pena aplicada na sentença recorrida, mesmo com a anulação de parte do procedimento, deverá servir como limite àquela reprimenda que vier a ser imposta no novo julgamento, caso mantida a condenação, a fim de evitar o agravamento da situação do réu. NULIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.008730-7, de Tubarão, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 03-09-2015).

Data do Julgamento : 03/09/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Elleston Lissandro Canali
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Tubarão
Mostrar discussão