TJSC 2015.008754-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DA BENESSE. HIPOSSUFICIÊNCIA DOS AGRAVANTES INDEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.008754-1, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DA BENESSE. HIPOSSUFICIÊNCIA DOS AGRAVANTES INDEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.008754-1, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Clóvis Marcelino dos Santos
Relator(a)
:
Cláudio Barreto Dutra
Comarca
:
Santo Amaro da Imperatriz
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