main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.008760-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO DA BENESSE. HIPOSSUFICIÊNCIA DA AGRAVANTE INDEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.008760-6, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).

Data do Julgamento : 26/03/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Clóvis Marcelino dos Santos
Relator(a) : Cláudio Barreto Dutra
Comarca : Santo Amaro da Imperatriz
Mostrar discussão