TJSC 2015.008772-3 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão, fundada no Decreto-lei n. 911/1969. Despacho que determinou a intimação da autora para apresentar o contrato original. Ato judicial destituído de conteúdo decisório. Ausência de gravame. Aplicação do artigo 504 do Código de Processo Civil. Irrecorribilidade. Não conhecimento do reclamo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.008772-3, de Catanduvas, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2015).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão, fundada no Decreto-lei n. 911/1969. Despacho que determinou a intimação da autora para apresentar o contrato original. Ato judicial destituído de conteúdo decisório. Ausência de gravame. Aplicação do artigo 504 do Código de Processo Civil. Irrecorribilidade. Não conhecimento do reclamo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.008772-3, de Catanduvas, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2015).
Data do Julgamento
:
26/11/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Márcio Preis
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Catanduvas
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