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Jurisprudência


TJSC 2015.008797-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA APÓS OPORTUNIZAR A COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO AUTORIZAM A CONCESSÃO DA BENESSE. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE DEMONSTREM A ALEGADA CARÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Não basta a mera declaração de hipossuficiência para que o benefício de gratuidade da justiça seja concedido. Existindo dúvidas das condições financeiras do postulante da assistência judiciária gratuita ou, simplesmente, justiça gratuita, cumpre ao interessado, respeitando o princípio da boa-fé, instruir o reclamo com os documentos essenciais para o seu deferimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.008797-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).

Data do Julgamento : 06/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Bertha Steckert Rezende
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Balneário Camboriú
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