TJSC 2015.008807-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL DECRETADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REVOGA A ORDEM PRISIONAL, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. ADIMPLEMENTO PARCIAL QUE NÃO AUTORIZA A CASSAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DAS PARCELAS QUE SE VENCERAM NO CURSO DO PROCESSO. SÚMULA 309 DO STJ. MANUTENÇÃO DA ORDEM DE PRISÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. Consoante entendimento esposado na Súmula n. 309 do Superior Tribunal de Justiça, o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante compreende além das três prestações anteriores ao ajuizamento da execução, aquelas que se vencerem no curso do processo. Portanto, integrando o débito exequendo as parcelas vencidas no curso da execução, forçoso reconhecer que o pagamento parcial da dívida alimentar não é capaz de, por si só, afastar a medida de segregação acertadamente decretada, merecendo reforma a decisão agravada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.008807-9, de São Joaquim, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL DECRETADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REVOGA A ORDEM PRISIONAL, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. ADIMPLEMENTO PARCIAL QUE NÃO AUTORIZA A CASSAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DAS PARCELAS QUE SE VENCERAM NO CURSO DO PROCESSO. SÚMULA 309 DO STJ. MANUTENÇÃO DA ORDEM DE PRISÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. Consoante entendimento esposado na Súmula n. 309 do Superior Tribunal de Justiça, o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante compreende além das três prestações anteriores ao ajuizamento da execução, aquelas que se vencerem no curso do processo. Portanto, integrando o débito exequendo as parcelas vencidas no curso da execução, forçoso reconhecer que o pagamento parcial da dívida alimentar não é capaz de, por si só, afastar a medida de segregação acertadamente decretada, merecendo reforma a decisão agravada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.008807-9, de São Joaquim, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
Data do Julgamento
:
11/02/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Laerte Roque Silva
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
São Joaquim
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