TJSC 2015.008808-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÕES DAS AÇÕES DE TELEFONIA. PEDIDO QUE INCLUIU VERBA NÃO CONTEMPLADA NO TÍTULO JUDICIAL. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE EXEGESE DO ART. 475-M DO CPC. Admite-se, em caráter especial, a interferência da impugnação ao cumprimento de sentença se reconhecido os requisitos fumus boni iuris e periculum in mora estabelecidos no art. 475-M, do CPC: "... suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação" como se percebe em caso da conta que sustenta o pedido do credor estar manifestamente em desacordo com o título judicial em cumprimento. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.008808-6, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÕES DAS AÇÕES DE TELEFONIA. PEDIDO QUE INCLUIU VERBA NÃO CONTEMPLADA NO TÍTULO JUDICIAL. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE EXEGESE DO ART. 475-M DO CPC. Admite-se, em caráter especial, a interferência da impugnação ao cumprimento de sentença se reconhecido os requisitos fumus boni iuris e periculum in mora estabelecidos no art. 475-M, do CPC: "... suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação" como se percebe em caso da conta que sustenta o pedido do credor estar manifestamente em desacordo com o título judicial em cumprimento. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.008808-6, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rogério Manke
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Joinville
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