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Jurisprudência


TJSC 2015.008816-5 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO DO MONTANTE DO CRÉDITO APENAS PARA EFEITO DE ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO. REJEITAMENTO DAS OBJEÇÕES DO DEVEDOR. INCIDÊNCIA DA MULTA (CPC, ART. 475-J). RECURSO DESPROVIDO. "A atitude do devedor, que promove o mero depósito judicial do quantum exequendo, com finalidade de permitir a oposição de impugnação ao cumprimento de sentença, não perfaz adimplemento voluntário da obrigação, autorizando o cômputo da sanção de 10% sobre o saldo devedor. A satisfação da obrigação creditícia somente ocorre quando o valor a ela correspondente ingressa no campo de disponibilidade do exequente; permanecendo o valor em conta judicial, ou mesmo indisponível ao credor, por opção do devedor, por evidente, mantém-se o inadimplemento da prestação de pagar quantia certa" (STJ, T-4, REsp n. 1.175.763, Min. Marco Buzzi; T-3, AgRgREsp n. 1.202.861, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva; T-2, AgRgREsp n. 1.386.797, Min. Herman Benjamin). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.008816-5, de Lages, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).

Data do Julgamento : 12/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Lages
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