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Jurisprudência


TJSC 2015.008826-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO C/C ALIMENTOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INCONFORMISMO DO RÉU. VERBA ALIMENTAR. NECESSIDADE DE PERCEPÇÃO, PELA DEMANDANTE, DE AUXÍLIO PARA SEU SUSTENTO E POSSIBILIDADES DE PAGAMENTO PELO DEMANDADO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. ARBITRAMENTO VIÁVEL. A estipulação da verba alimentar deverá atender ao binômio necessidade/possibilidade. E se demonstrada a necessidade de quem os requer, e também as possibilidades de quem é obrigado ao pagamento, viável a fixação de alimentos. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008826-8, de Tubarão, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).

Data do Julgamento : 12/03/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Miriam Regina Garcia Cavalcanti
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Tubarão
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