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Jurisprudência


TJSC 2015.008921-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PEDIDO REJEITADO PELO JUÍZO A QUO. INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. NULIDADE DA EXECUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DEMONSTRATIVO DO DÉBITO CARREADO AOS AUTOS. INFORME DAS TAXAS E ÍNDICES ATUALIZADOS, DE ACORDO COM O ART. 798, I, B, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DOS TÍTULOS ANTE A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS E ILEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO NEGADO NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. MERA ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA INSUFICIENTE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRECARIEDADE FINANCEIRA NESTA INSTÂNCIA. PEDIDO NÃO ACOLHIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008921-5, de Caçador, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Luciana Pelisser Gottardi Trentini
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Caçador
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