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Jurisprudência


TJSC 2015.008923-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO VISANDO À MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OU DA VALIDADE DE TÍTULOS DE CRÉDITO. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008923-9, de Fraiburgo, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).

Data do Julgamento : 10/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael de Araújo Rios Schmitt
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Fraiburgo
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