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Jurisprudência


TJSC 2015.008994-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO (SEROQUEL XRO 300MG). INSURGÊNCIA EM RAZÃO DO INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE BRUSQUE/SC. PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTE TRIBUNAL AINDA QUE A MATÉRIA NÃO TENHA SIDO SUBMETIDA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, POR FORÇA DO EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO. DEMANDA AFORADA EM FACE DE MUNICÍPIO DIVERSO DAQUELE EM QUE RESIDE A AGRAVADA. IRRELEVÂNCIA NO CASO. AGRAVADA, DEMAIS DISSO, QUE EXERCE ATIVIDADE PROFISSIONAL EM BRUSQUE E PASSOU A CONVIVER, EM UNIÃO ESTÁVEL, EM ALUDIDO MUNICÍPIO. DIREITO À SAUDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º, 196, E 198, § 1º, DA CRFB/88. EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS RELATIVAS À SAÚDE. SOLIDARIEDADE INDISPENSÁVEL ENTRE OS INTEGRANTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. "Da mesma forma que os entes federativos são solidários entre si para o fornecimento de medicamentos à população, os municípios também devem unir forças a fim de prestar todos os tratamentos requeridos, sem distinção de regiões, visto que integram o Sistema Único de Saúde" (AC em MS n. 2005.019240-1, Des. Volnei Carlin). (Agravo de Instrumento n. 2009.002207-2, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, publ. 07/10/2009) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.028219-7, de Otacílio Costa, de minha relatoria, j. 04-09-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.008994-7, de Brusque, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).

Data do Julgamento : 07/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Maycon Rangel Favareto
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Brusque
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