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Jurisprudência


TJSC 2015.008997-8 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. CONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. ENDEREÇO CERTO. NULIDADE DA INTIMAÇÃO E, POR CONSEGUINTE, DA CONVERSÃO. CONCESSÃO DO PEDIDO DE ORDEM. "É nula a intimação realizada por edital se não foram esgotados os meios possíveis para a localização do paciente, com vistas a intimá-lo, pessoalmente, da sentença condenatória" (TJSC, Habeas Corpus n. 2011.049206-3, j. em 26/7/2011). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.008997-8, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 03-03-2015).

Data do Julgamento : 03/03/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Capital
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