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Jurisprudência


TJSC 2015.008998-5 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL LEVE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/2006 - LEI MARIA DA PENHA. ARTIGOS 147, CAPUT, 129, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003. PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 312, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESSUPOSTOS. FUNDAMENTOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. PRISÃO CAUTELAR. PROVIDÊNCIA EXCEPCIONAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA FIXAÇÃO. CABIMENTO. PECULIARIDADES. ORDEM CONCEDIDA. ARTIGO 22, II E III, "A" E "B", DA LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS EM FAVOR DA VÍTIMA E FAMILIARES. FIXAÇÃO. INCIDÊNCIA DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. FACULDADE DO JUÍZO DE ORIGEM. Nos crimes sujeitos à Lei n. 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, antes da decretação da preventiva, não se mostra imprescindível a fixação de medidas protetivas de urgência. Entretanto, quando insuficiente a fundamentação para a manutenção da custódia, mostra-se oportuna a substituição do encarceramento por uma ou mais medidas preconizadas no artigo 22 da referida Lei. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.008998-5, de Curitibanos, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 19-03-2015).

Data do Julgamento : 19/03/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Curitibanos
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