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Jurisprudência


TJSC 2015.009002-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INVALIDEZ. APOSENTADORIA. INSS. PROVA PERICIAL. - INTERLOCUTÓRIO DE DEFERIMENTO. PERÍCIA. NECESSIDADE NÃO DEMOSTRADA. REJEIÇÃO. - Ainda que distintas, na forma e nos objetivos, a perícia para fins de aposentadoria e aquela voltada à apuração da ocorrência ou não do evento segurado, dispensável é a sua realização se a parte que a requer não demonstra nem minimamente o que a justifique. - Não bastasse, a própria documentação autuada pela recorrente está conforme a conclusão da autarquia. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.009002-9, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).

Data do Julgamento : 09/07/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Blumenau
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