TJSC 2015.009004-3 (Acórdão)
MONITÓRIA. Cumprimento provisório. Embargos julgados improcedentes. Sentença transitada em julgado. Conversão em definitivo. Bloqueio de valores. Sistema Bacen-Jud. Insurgência das devedoras. Intimação para pagamento voluntário. Falta. Valores constritados. Restituição. Agravo provido. A decisão agravada foi modificada na Câmara Especial por ocasião do exame do efeito suspensivo-ativo e exauriu o objeto do presente reclamo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.009004-3, de Braço do Norte, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2015).
Ementa
MONITÓRIA. Cumprimento provisório. Embargos julgados improcedentes. Sentença transitada em julgado. Conversão em definitivo. Bloqueio de valores. Sistema Bacen-Jud. Insurgência das devedoras. Intimação para pagamento voluntário. Falta. Valores constritados. Restituição. Agravo provido. A decisão agravada foi modificada na Câmara Especial por ocasião do exame do efeito suspensivo-ativo e exauriu o objeto do presente reclamo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.009004-3, de Braço do Norte, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2015).
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Pablo Vinícius Araldi
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Braço do Norte
Mostrar discussão