TJSC 2015.009033-5 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA - REJEIÇÃO EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA IMPUGNANTE - ALEGADO O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL - REQUER O AFASTAMENTO DA MULTA ARBITRADA/EXECUTADA - INACOLHIMENTO - ASTREINTES CABÍVEIS - PEDIDO DE REDUÇÃO DA MULTA - INACOLHIMENTO - FIXAÇÃO ADEQUADA - RECLAMO IMPROVIDO. A astreinte é cabível para compelir o devedor obrigacional a cumprir fielmente o decisum. O valor da multa diária deve ser suficiente para dissuadir o descumprimento da ordem judicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.009033-5, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA - REJEIÇÃO EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA IMPUGNANTE - ALEGADO O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL - REQUER O AFASTAMENTO DA MULTA ARBITRADA/EXECUTADA - INACOLHIMENTO - ASTREINTES CABÍVEIS - PEDIDO DE REDUÇÃO DA MULTA - INACOLHIMENTO - FIXAÇÃO ADEQUADA - RECLAMO IMPROVIDO. A astreinte é cabível para compelir o devedor obrigacional a cumprir fielmente o decisum. O valor da multa diária deve ser suficiente para dissuadir o descumprimento da ordem judicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.009033-5, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marcos D'Avila Scherer
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Blumenau
Mostrar discussão