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Jurisprudência


TJSC 2015.009081-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CABIMENTO - OBSERVÂNCIA DO CARÁTER PEDAGÓGICO DA REPRIMENDA - JUROS DEVIDOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 54 DO STJ - RECURSO PROVIDO. I - Em se tratando de indenização por danos morais, deve o quantum ser fixado com observância dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem deixar de levar em consideração, além do caráter compensatório, a efetiva repreensão do ilícito. II - Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual (STJ, Súmula n. 54). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009081-6, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-02-2016).

Data do Julgamento : 15/02/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Giovana Maria Caron Bósio
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Chapecó
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