TJSC 2015.009160-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DELITO DE LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9°, DO CÓDIGO PENAL). INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/06. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA AS AGRESSÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA. PROVA ORAL QUE CORROBORA O CATEGÓRICO RESULTADO DO LAUDO PERICIAL. PLURALIDADE DE LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA QUE IMPEDE A CARACTERIZAÇÃO DA LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. CONDENAÇÃO INAFASTÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em casos de violência contra a mulher - seja ela física ou psíquica -, a palavra da vítima é de fundamental importância para a devida elucidação dos fatos, constituindo elemento hábil a fundamentar um veredicto condenatório, quando firme e coerente, máxime quando corroborada pelos demais elementos de prova encontrados nos autos. 2. Uma vez cabalmente comprovada a ocorrência do delito e sua autoria, torna-se impossível a absolvição com fundamento no princípio do in dubio pro reo. 3. Ainda que pensasse o acusado encontrar-se em situação de injusta agressão, atual ou iminente, não estaria caracterizada, in casu, a legítima defesa putativa, tendo em vista, sobretudo, a pluralidade de lesões sofridas pela vítima e o fato de que, para repelir possível investida desta, bastaria a ele afastar-se do local. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.009160-5, de Tangará, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 17-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DELITO DE LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9°, DO CÓDIGO PENAL). INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/06. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA AS AGRESSÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA. PROVA ORAL QUE CORROBORA O CATEGÓRICO RESULTADO DO LAUDO PERICIAL. PLURALIDADE DE LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA QUE IMPEDE A CARACTERIZAÇÃO DA LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. CONDENAÇÃO INAFASTÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em casos de violência contra a mulher - seja ela física ou psíquica -, a palavra da vítima é de fundamental importância para a devida elucidação dos fatos, constituindo elemento hábil a fundamentar um veredicto condenatório, quando firme e coerente, máxime quando corroborada pelos demais elementos de prova encontrados nos autos. 2. Uma vez cabalmente comprovada a ocorrência do delito e sua autoria, torna-se impossível a absolvição com fundamento no princípio do in dubio pro reo. 3. Ainda que pensasse o acusado encontrar-se em situação de injusta agressão, atual ou iminente, não estaria caracterizada, in casu, a legítima defesa putativa, tendo em vista, sobretudo, a pluralidade de lesões sofridas pela vítima e o fato de que, para repelir possível investida desta, bastaria a ele afastar-se do local. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.009160-5, de Tangará, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 17-03-2015).
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
Tangará
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