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Jurisprudência


TJSC 2015.009165-0 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIBERAÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO CONDICIONADA AO PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO EM QUE FICOU SOB A GUARDA DO ESTADO. COBRANÇA LIMITADA AO TRINTÍDIO LEGAL. ARTIGO 262 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E DESPROVIDA. Nos casos de retenção de veículo automotor como medida administrativa "não há limites para o tempo de permanência do veículo no depósito. Todavia, o Estado apenas poderá cobrar as taxas de estada até os primeiros trinta dias, sob pena de confisco" (STJ, Resp. 1104775/RS, Relator: Min. Castro Meira, 1ª Seção, j. 24/06/2009). (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.009165-0, de Blumenau, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).

Data do Julgamento : 24/03/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Blumenau
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