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Jurisprudência


TJSC 2015.009261-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO COMETIDO EM CASA DESTINADA À HABITAÇÃO (CP, ART. 250, § 1º, INC. II, "A"). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. PERIGO COMUM. RISCO A PESSOAS INDETERMINADAS. IMÓVEL ISOLADO. É necessário, para a configuração do crime de incêndio, que o perigo de dano seja capaz de atingir um número indistinto de pessoas. Tal situação não se configura se o fogo é concentrado em apenas uma residência, que não é circundada por outras, e não oferece risco de extrapolar os limites do imóvel incendiado. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.009261-4, de Lages, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 07-04-2015).

Data do Julgamento : 07/04/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ricardo Alexandre Fiuza
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Lages
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