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Jurisprudência


TJSC 2015.009267-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. CÓDIGO PENAL, ART. 155, CAPUT. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. INIMPUTABILIDADE. PRÁTICA DO DELITO SOB EFEITO DE ENTORPECENTE E DE ÁLCOOL. NÃO ACOLHIMENTO. USO VOLUNTÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 28, II, DO CÓDIGO PENAL. LAUDO QUE COMPROVA A PLENA CAPACIDADE DO ACUSADO DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO. A prática de delito sob efeito de droga e de álcool, utilizados de forma voluntária, não possui o condão de excluir a imputabilidade penal do agente. Ademais, o laudo de dependência toxicológica atestou que o acusado possuía plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato. CRIME TENTADO. PLEITO DE RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. POSSE MANSA E PACÍFICA, AINDA QUE POR CURTO PERÍODO, DA RES FURTIVA. DELITO CONSUMADO. Consoante entendimento consolidado nas cortes superiores, tem-se que a consumação do crime de furto ocorre quando o agente detém a posse dos bens subtraídos, ainda que por breve período, mesmo que não a possua de forma pacífica e mansa. DOSIMETRIA. PENA-BASE. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. É possível a redução da pena em razão do comportamento vitimológico diante da prática, pela vítima, de alguma conduta que contribua para a ocorrência da infração penal. Assim, se a vítima deixa a porta do veículo subtraído aberta, com a chave na ignição, facilitando a ação criminosa, deve ser reconhecida a circunstância judicial do comportamento vitimológico como favorável ao acusado. REGIME FECHADO. MODIFICAÇÃO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA QUE IMPEDEM A FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO. Sendo o réu reincidente e com maus antecedentes, a pena deve ser cumprida inicialmente no regime fechado (CP, art. 33, § 2.°, "c"). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.009267-6, de Criciúma, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 25-06-2015).

Data do Julgamento : 25/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Thania Mara Luz
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Criciúma
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