main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.009272-4 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. ESMAGAMENTO DO DEDO MÉDIO DA MÃO ESQUERDA. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O LABOR ATESTADA PELO PERITO MÉDICO. NÍVEL DO DANO QUE NÃO INFLUENCIA NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "O nível do dano e, em consequência, o grau de maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão". (Resp n. 1.109.591/SC, rel. Min. Celso Limongi, j. em 25/08/2010). "'Recentes decisões do STJ assentaram posicionamento no sentido de que o grau da lesão e da redução capacidade de trabalho não interferem na concessão do benefício, pois este será devido ainda que a lesão e a diminuição da aptidão sejam mínimas.' (ED em AC n. 2009.054212-7/0001.00, de Curitibanos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu) [...]." (AC n. 2014.094764-6, de Rio do Oeste, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 10-6-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009272-4, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).

Data do Julgamento : 06/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Manke
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Joinville
Mostrar discussão