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Jurisprudência


TJSC 2015.009415-1 (Acórdão)

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL (LEP ART. 197). RECURSO DA DEFESA. INSURGÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA APÓS MANIFESTAÇÃO DO REEDUCANDO. DECISÃO QUE O BENEFÍCIO DA SAÍDA TEMPORÁRIA. INVOCADO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA PARA A REFORMA DA DECISÃO ATACADA. DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. - O princípio do duplo grau de jurisdição, enquanto garantia individual, permite ao interessado a revisão do julgado contrário ao seus interesses. No entanto, o exercício do direito de recorrer está vinculado à condições processuais para que se evite a utilização da via recursal como um instrumento de abuso de direito ou de mera satisfação de curiosidade acadêmica. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso não conhecido. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.009415-1, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 14-04-2015).

Data do Julgamento : 14/04/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Gustavo Emelau Marchiori
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Chapecó
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