TJSC 2015.009467-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. LANÇAMENTO DE DIVERSAS DÍVIDAS NA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO DA CONSUMIDORA POSTULANTE. DISPOSITIVO MAGNÉTICO QUE TERIA SIDO FURTADO. INSCRIÇÃO DO SEU NOME NO CADASTRO RESTRITIVO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DISCUSSÃO DE CUNHO NITIDAMENTE REPARATÓRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "As Câmaras de Direito Comercial possuem competência exclusiva para julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. Matérias exclusivamente atinentes à responsabilidade civil decorrente de ato ilícito não possuem natureza comercial, ainda que envolvam instituições bancárias ou títulos cambiários". (TJSC, Apelação Cível nº 2012.024975-7, de Capivari de Baixo, rel. Des. Subst. Dinart Francisco Machado, j. 06/11/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009467-0, de Criciúma, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. LANÇAMENTO DE DIVERSAS DÍVIDAS NA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO DA CONSUMIDORA POSTULANTE. DISPOSITIVO MAGNÉTICO QUE TERIA SIDO FURTADO. INSCRIÇÃO DO SEU NOME NO CADASTRO RESTRITIVO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DISCUSSÃO DE CUNHO NITIDAMENTE REPARATÓRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "As Câmaras de Direito Comercial possuem competência exclusiva para julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. Matérias exclusivamente atinentes à responsabilidade civil decorrente de ato ilícito não possuem natureza comercial, ainda que envolvam instituições bancárias ou títulos cambiários". (TJSC, Apelação Cível nº 2012.024975-7, de Capivari de Baixo, rel. Des. Subst. Dinart Francisco Machado, j. 06/11/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009467-0, de Criciúma, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).
Data do Julgamento
:
12/05/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rodrigo Vieira de Aquino
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Criciúma
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