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Jurisprudência


TJSC 2015.009482-1 (Acórdão)

Ementa
Ação declaratória cumulada com repetição de indébito. Serviço público de abastecimento de água e tratamento de esgoto. Tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades autônomas. Hidrômetro único. Cobrança ilícita. Entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Medição que deve ocorrer pelo consumo real aferido. Prescrição trienal. Repetição devida de forma simples. Sociedade de economia mista e concessionária de serviço público. Recursos desprovidos. A cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total de água é medido por único hidrômetro deve se dar pelo consumo real aferido. O Superior Tribunal de Justiça firmou já entendimento de não ser lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local (REsp 1166561/RJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009482-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).

Data do Julgamento : 30/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rudson Marcos
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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