TJSC 2015.009566-5 (Acórdão)
INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. Exceção acolhida. Insurgência. Entrega das mercadorias. Local. Domicílio do executado. Prevalência sobre cláusula de eleição de foro. Prejuízo. Prova. Falta. Fundamentos não derruídos. Provimento negado. A competência para processar e julgar a execução é do foro do domicílio do devedor, onde ajustada a entrega da soja. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.009566-5, de Gaspar, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2015).
Ementa
INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. Exceção acolhida. Insurgência. Entrega das mercadorias. Local. Domicílio do executado. Prevalência sobre cláusula de eleição de foro. Prejuízo. Prova. Falta. Fundamentos não derruídos. Provimento negado. A competência para processar e julgar a execução é do foro do domicílio do devedor, onde ajustada a entrega da soja. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.009566-5, de Gaspar, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2015).
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Raphael de Oliveira e Silva Borges
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Gaspar
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