TJSC 2015.009580-9 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. EXCESSO DE PRAZO. PAD NÃO INSTAURADO. Configura-se o excesso de prazo na regressão cautelar de regime se, passados mais de 4 meses desde a modificação do regime, o procedimento administrativo disciplinar para apurar a falta grave ainda não foi instaurado. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.009580-9, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 17-03-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. EXCESSO DE PRAZO. PAD NÃO INSTAURADO. Configura-se o excesso de prazo na regressão cautelar de regime se, passados mais de 4 meses desde a modificação do regime, o procedimento administrativo disciplinar para apurar a falta grave ainda não foi instaurado. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.009580-9, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 17-03-2015).
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Criciúma
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