TJSC 2015.009584-7 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AÇÃO PENAL QUE APURA CRIMES DE HOMICÍDIO DOLOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. TRAMITAÇÃO ÁGIL DO FEITO ORIGINÁRIO. DELONGA CAUSADA PELA PRÓPRIA DEFESA. VERBETE 64 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - Não sendo observada demora injustificada na marcha processual, a não ser por ato da própria defesa do paciente, que, regularmente citado e representado por defensor constituído, deixa de apresentar resposta à acusação no prazo legal, não há se falar em excesso de prazo para formação da culpa. - Parecer da PGJ pela denegação da ordem. - Ordem conhecida e denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.009584-7, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 03-03-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AÇÃO PENAL QUE APURA CRIMES DE HOMICÍDIO DOLOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. TRAMITAÇÃO ÁGIL DO FEITO ORIGINÁRIO. DELONGA CAUSADA PELA PRÓPRIA DEFESA. VERBETE 64 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - Não sendo observada demora injustificada na marcha processual, a não ser por ato da própria defesa do paciente, que, regularmente citado e representado por defensor constituído, deixa de apresentar resposta à acusação no prazo legal, não há se falar em excesso de prazo para formação da culpa. - Parecer da PGJ pela denegação da ordem. - Ordem conhecida e denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.009584-7, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 03-03-2015).
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Santa Rosa do Sul
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