TJSC 2015.009593-3 (Acórdão)
AÇÃO RESCISÓRIA - PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - ICMS - EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA PELO SUPOSTO PAGAMENTO DOS VALORES - EXISTÊNCIA DE DÉBITO EM ABERTO - JULGAMENTO FUNDAMENTADO EM ERRO, QUE DEVE SER CORRIGIDO - PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. "A extinção da execução fiscal com base no artigo 794, I, do CPC somente é possível quando o devedor cumpre, integralmente, sua obrigação, aí incluídos o valor executado e demais encargos, além das despesas processuais. Se o executado não quita a integralidade do débito, deve-se dar prosseguimento à execução". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013390-7, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, j. 18-12-2014). (TJSC, Ação Rescisória n. 2015.009593-3, de Brusque, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA - PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - ICMS - EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA PELO SUPOSTO PAGAMENTO DOS VALORES - EXISTÊNCIA DE DÉBITO EM ABERTO - JULGAMENTO FUNDAMENTADO EM ERRO, QUE DEVE SER CORRIGIDO - PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. "A extinção da execução fiscal com base no artigo 794, I, do CPC somente é possível quando o devedor cumpre, integralmente, sua obrigação, aí incluídos o valor executado e demais encargos, além das despesas processuais. Se o executado não quita a integralidade do débito, deve-se dar prosseguimento à execução". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013390-7, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, j. 18-12-2014). (TJSC, Ação Rescisória n. 2015.009593-3, de Brusque, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Brusque
Mostrar discussão