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Jurisprudência


TJSC 2015.009634-4 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI N. 11.340/2006. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. DECISÃO SUPOSTAMENTE AMPARADA APENAS NA PALAVRA INVERÍDICA DA VÍTIMA. AFASTAMENTO. EXEGESE DO § 1º DO ART. 19 DA LEI MARIA DA PENHA, O QUAL AUTORIZA A CONCESSÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS SEM AUDIÊNCIA DAS PARTES E DE MANIFESTAÇÃO DO PARQUET. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DETIDA DE PROVAS NA VIA ESTREITA DO WRIT. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.009634-4, de Itajaí, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 10-03-2015).

Data do Julgamento : 10/03/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal
Relator(a) : Leopoldo Augusto Brüggemann
Comarca : Itajaí
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