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Jurisprudência


TJSC 2015.009683-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. TUTELA ANTECIPADA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM ALIMENTÍCIO. ALTERAÇÃO NO BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. FILHO MENOR DIAGNOSTICADO, APÓS A FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS, COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. AUMENTO DAS DESPESAS PARA O TRATAMENTO MÉDICO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. ELEVAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A revisão do valor dos alimentos devidos ao filho menor de idade encontra guarida na legislação quando retratada a alteração no binômio necessidade/possibilidade. Assim, comprovado que após a fixação da verba alimentar, a criança foi diagnosticada com autismo, exigindo acompanhamento regular por parte de profissionais especializados, a fim de atenuar aspectos que possam prejudicar o seu comportamento e aprendizado, correta a majoração do quantum alimentício, diante da inexistência de prova da renda do Alimentante que demonstrasse a sua impossibilidade econômica de suportar com a verba estipulada pelo juízo a quo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.009683-2, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).

Data do Julgamento : 09/04/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marlon Jesus Soares de Souza
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Criciúma
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