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Jurisprudência


TJSC 2015.009697-3 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS EM CONCURSO FORMAL. ARTIGO 288, PARÁGRAFO ÚNICO, E ARTIGO 157, § 2º, I, II E V, ESSE POR 6 (SEIS) VEZES, NA FORMA DO ARTIGO 70, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. REMISSÃO À FUNDAMENTAÇÃO DE DECISÃO ANTERIOR. JUNTADA DESSE DECISUM. AUSÊNCIA. INICIAL INSUFICIENTEMENTE INSTRUÍDA. ARGUMENTAÇÃO NÃO CONHECIDA. DECISÃO LIMINAR. QUESTÃO NÃO CONHECIDA IN LIMINE. CONFIRMAÇÃO DO PRONUNCIAMENTO INITIO LITIS. O habeas corpus não admite dilação probatória. Assim, se a inicial, em relação a determinado argumento, estiver precariamente instruída, impõe-se o não conhecimento da alegação. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. SUPOSTA ILEGALIDADE. PROVA EMPRESTADA. ACEITAÇÃO EM CASOS ESPECÍFICOS. PRECEITOS DA LEI N. 9.296/1996. CÓPIA DA DECISÃO DEFERITÓRIA DA INTERCEPTAÇÃO. ARQUIVOS DE ÁUDIO. JUNTADA ORDENADA EM PRIMEIRO GRAU. LEGALIDADE APARENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA POR ORA. ALEGAÇÃO REJEITADA. "É plenamente admissível utilizar prova emprestada, oriunda de interceptação telefônica, quando realizada em conformidade com a lei, oportunizado o exercício do contraditório e assegurada a ampla defesa" (Apelação Criminal n. 2011.099592-3, da Capital, Rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 24 de maio de 2012). PACIENTE JOSÉ CARLOS SENDESKI SCHEREINER. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ARGUMENTO NÃO ACOLHIDO. "O recebimento da denúncia não demanda prova contundente de autoria ou participação no delito, senão apenas indícios suficientes que demonstrem a verossimilhança da acusação. Na presença deste substrato mínimo, não há falar em rejeição da denúncia, quiçá em absolvição sumária, fundadas na ausência de autoria" (Habeas Corpus n. 2012.017449-8, de Criciúma, Rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 26 de abril de 2012). EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO COM 5 (CINCO) RÉUS. ACUSAÇÃO DE MAIS DE 1 (UM) CRIME. FASE DE COLETA DA PROVA ORAL. ENCERRAMENTO IMINENTE. INSTRUÇÃO CRIMINAL. PREVISÃO DE TÉRMINO EM FUTURO PRÓXIMO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO POR ORA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. Os prazos processuais previstos na legislação processual penal tanto específica como geral não podem ser considerados como próprios, pois a demora na instrução muitas vezes decorre da pluralidade de réus e da complexidade do caso, razão pela qual o Tribunal deve avaliar a ocorrência ou não do excesso com base no princípio da razoabilidade. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.009697-3, de Ponte Serrada, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 19-03-2015).

Data do Julgamento : 19/03/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Ponte Serrada
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