TJSC 2015.009715-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO INDEFERINDO O PEDIDO. INSURGÊNCIA DO CREDOR. ENCERRAMENTO IRREGULAR DA EMPRESA QUE NÃO BASTA PARA EVIDENCIAR QUE OS SÓCIOS SE UTILIZARAM DA PESSOA JURÍDICA PARA BENEFÍCIO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO ABUSO DA PERSONALIDADE. PRESSUPOSTOS LEGAIS NÃO EVIDENCIADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A desconsideração da personalidade jurídica afigura-se como exceção, somente resultando viável quando demonstrado o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (art. 50 do CC). "A excepcional penetração no âmago da pessoa jurídica, com o levantamento do manto que protege essa independência patrimonial, exige a presença do pressuposto específico do abuso da personalidade jurídica, com a finalidade de lesão a direito de terceiro, infração da lei ou descumprimento de contrato. O simples fato da recorrida ter encerrado suas atividades operacionais e ainda estar inscrita na Junta Comercial não é, por si só, indicativo de que tenha havido fraude ou má-fé na condução dos seus negócios [...]" (REsp. n. 876974/SP, rela. Mina. Nancy Andrighi). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.009715-7, de Braço do Norte, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO INDEFERINDO O PEDIDO. INSURGÊNCIA DO CREDOR. ENCERRAMENTO IRREGULAR DA EMPRESA QUE NÃO BASTA PARA EVIDENCIAR QUE OS SÓCIOS SE UTILIZARAM DA PESSOA JURÍDICA PARA BENEFÍCIO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO ABUSO DA PERSONALIDADE. PRESSUPOSTOS LEGAIS NÃO EVIDENCIADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A desconsideração da personalidade jurídica afigura-se como exceção, somente resultando viável quando demonstrado o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (art. 50 do CC). "A excepcional penetração no âmago da pessoa jurídica, com o levantamento do manto que protege essa independência patrimonial, exige a presença do pressuposto específico do abuso da personalidade jurídica, com a finalidade de lesão a direito de terceiro, infração da lei ou descumprimento de contrato. O simples fato da recorrida ter encerrado suas atividades operacionais e ainda estar inscrita na Junta Comercial não é, por si só, indicativo de que tenha havido fraude ou má-fé na condução dos seus negócios [...]" (REsp. n. 876974/SP, rela. Mina. Nancy Andrighi). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.009715-7, de Braço do Norte, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Pablo Vinícius Araldi
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Braço do Norte
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